quinta-feira, 7 de julho de 2016

Enfim uma lei a nosso favor!!!!!!




Nossa faz muito tempo que não escrevo aqui, mas hoje tem novidade para nós bariátricos e preciso compartilhar isso.

Enfim saiu uma lei onde podemos ter desconto nas refeições em bares e restaurantes no Estado de SP. Fiquei muito feliz em saber que teremos esse direito, porém fiquei muito indignada com o depoimento que ouvi na televisão a respeito. O advogado do sindicato de bares e restaurantes de SP encheu a boca pra dizer que essa lei é INCONSTITUCIONAL. 
Como assim?
Inconstitucional é nos obrigar a pagar pelo o que não conseguimos comer. Inconstitucional é jogar comida fora, porque o restaurante se nega a reduzir a porção. Sim, já pedi pra reduzir a porção e foi negado, isso porque nem cheguei a pedir desconto, mas a idiota do restaurante me informou que a porção era padrão e não havia como diminuir.

Espero que a lei prevaleça, seja homologada e cumprida!!!

Só nós temos o direito de escolher, onde, o que e quanto vamos comer.

"LEI      Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Número: 16270    Data Emissão: 05-07-2016
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 6 jul 2016, p.4"

"Seus pacientes já têm a carteira de identificação?
Cirurgiões aderem à carteirinha do paciente bariátrico e reforçam a importância do documento 
Mais de 10.200 carteiras de identificação do paciente bariátrico já foram distribuídas em todo o país, graças a iniciativa da SBCBM – que está empenhada em reforçar cada vez mais seu compromisso com a excelência no atendimento a pacientes bariátricos. Inédita no mundo, a iniciativa tem sido um sucesso entre os cirurgiões e pacientes. “A aceitação tem sido excelente por parte dos pacientes. Eles ficam tranquilos pela segurança de atendimento que esse documento pode proporcionar”, reconhece Thomas Szego, ex-presidente da SBCBM.
O documento traz o nome do paciente, o nome do cirurgião, a data do procedimento e o método adotado – banda gástrica ajustável, gastrectomia vertical, derivações biliopancreáticas ou gastroplastia com desvio intestinal em Y de Roux –, além de observações importantes, como, por exemplo, tipo sanguíneo e doenças associadas. 
“Com a carteira de identificação, o paciente pode ser atendido por um não especialista no assunto sem correr o risco de ter alguma intercorrência”, diz Ricardo Cohen, presidente da SBCBM. 
Como ter acesso à carteira
Para obter a carteirinha para seus pacientes, o cirurgião deve fazer um depósito bancário na conta corrente da SBCBM* e enviar o comprovante juntamente com a carta-pedido preenchida (a carta pode ser encontrada no site da Sociedade) pelo e-mail sbcbm@sbcbm.org.br ou pelo fax (11) 3284-8298. 
O valor de 100 unidades do documento é R$ 220. 
* Dados SBCBM:
Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
CNPJ 03.368.858/0001-00
Banco Itaú (341)
Agência: 8450
Conta corrente: 09231-0"


Fonte: http://www.sbcb.org.br/noticiasbcbm.php?not_id=51&str=002