quinta-feira, 7 de julho de 2016

Enfim uma lei a nosso favor!!!!!!




Nossa faz muito tempo que não escrevo aqui, mas hoje tem novidade para nós bariátricos e preciso compartilhar isso.

Enfim saiu uma lei onde podemos ter desconto nas refeições em bares e restaurantes no Estado de SP. Fiquei muito feliz em saber que teremos esse direito, porém fiquei muito indignada com o depoimento que ouvi na televisão a respeito. O advogado do sindicato de bares e restaurantes de SP encheu a boca pra dizer que essa lei é INCONSTITUCIONAL. 
Como assim?
Inconstitucional é nos obrigar a pagar pelo o que não conseguimos comer. Inconstitucional é jogar comida fora, porque o restaurante se nega a reduzir a porção. Sim, já pedi pra reduzir a porção e foi negado, isso porque nem cheguei a pedir desconto, mas a idiota do restaurante me informou que a porção era padrão e não havia como diminuir.

Espero que a lei prevaleça, seja homologada e cumprida!!!

Só nós temos o direito de escolher, onde, o que e quanto vamos comer.

"LEI      Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Número: 16270    Data Emissão: 05-07-2016
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 6 jul 2016, p.4"

"Seus pacientes já têm a carteira de identificação?
Cirurgiões aderem à carteirinha do paciente bariátrico e reforçam a importância do documento 
Mais de 10.200 carteiras de identificação do paciente bariátrico já foram distribuídas em todo o país, graças a iniciativa da SBCBM – que está empenhada em reforçar cada vez mais seu compromisso com a excelência no atendimento a pacientes bariátricos. Inédita no mundo, a iniciativa tem sido um sucesso entre os cirurgiões e pacientes. “A aceitação tem sido excelente por parte dos pacientes. Eles ficam tranquilos pela segurança de atendimento que esse documento pode proporcionar”, reconhece Thomas Szego, ex-presidente da SBCBM.
O documento traz o nome do paciente, o nome do cirurgião, a data do procedimento e o método adotado – banda gástrica ajustável, gastrectomia vertical, derivações biliopancreáticas ou gastroplastia com desvio intestinal em Y de Roux –, além de observações importantes, como, por exemplo, tipo sanguíneo e doenças associadas. 
“Com a carteira de identificação, o paciente pode ser atendido por um não especialista no assunto sem correr o risco de ter alguma intercorrência”, diz Ricardo Cohen, presidente da SBCBM. 
Como ter acesso à carteira
Para obter a carteirinha para seus pacientes, o cirurgião deve fazer um depósito bancário na conta corrente da SBCBM* e enviar o comprovante juntamente com a carta-pedido preenchida (a carta pode ser encontrada no site da Sociedade) pelo e-mail sbcbm@sbcbm.org.br ou pelo fax (11) 3284-8298. 
O valor de 100 unidades do documento é R$ 220. 
* Dados SBCBM:
Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
CNPJ 03.368.858/0001-00
Banco Itaú (341)
Agência: 8450
Conta corrente: 09231-0"


Fonte: http://www.sbcb.org.br/noticiasbcbm.php?not_id=51&str=002

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Determinação, foco, fé e força!!!

Com o intuito de não perder o que conquistei até agora e o objetivo de perder mais alguns quilinhos comecei dia 31/01 um programa de exercícios "Q48". Além das aulas de dança que já faço.

Na verdade eu já havia começado, estava firme até a 3ª semana, mas vacilei e interrompi o ciclo, então ontem comecei novamente. 

Pesei, tirei medidas e comecei do zero, também para incentivar meu marido a fazer, porque dá primeira vez ele não teve coragem, então agora eu o "convenci" (obriguei, rs) ele a me acompanhar. 

Daqui um mês conto se houve algum resultado. Espero que sim, estou motivada!!!




***imagem copiada do facebook kilorias***






sábado, 30 de janeiro de 2016

3 anos de mudanças, conquistas e alegrias!!!

Hoje é meu aniversário de 3 anos de vida nova!!!
Mudanças, conquistas, alegrias, sonhos realizados.


Sem palavras para expressar!!!!


Imagens falam mais do que minhas palavras!!!





Eu me amo, Eu Posso, Eu Consigo!!!

A luta será eterna, mas vale todo o esforço!!!

Parabéns pra mim!!!!

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Novas regras para cirurgia bariátrica CFM

Avanços e mudanças nas regras para realização da cirurgia bariátrica.

Vejo isso como algo positivo. Isso demonstra que a obesidade está sendo, cada vez mais, reconhecida e tratada como doença grave e sem cura. 
Com novas medidas as pessoas que sofrem deste mal estão tendo a oportunidade de viver melhor e mais tempo sem o rótulo de "preguiçosos".

No link abaixo está a resolução completa.

O único arrependimento que tenho é de não ter feito esta cirurgia antes. Mas como digo, fiz no meu tempo, no tempo certo pra mim.




http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25939

"O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13/01/16) a Resolução nº 2.131/15, que especifica as comorbidades que poderão ter indicação para a realização da cirurgia bariátrica a pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35 kg/m². Depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, entre outras doenças como diabetes e hipertensão estão relacionadas na norma, que altera o anexo da Resolução CFM nº 1.942, de 2010."

INDICAÇÃO DA CIRURGIA

Como era
Como ficou
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidezes que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronária, osteo-artrites e outras
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidezes que ameacem a vida como: diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana, infarto de miorcárdio (IM), angina, insuficiência cardíaca congestiva (ICC), acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale e síndrome de hipoventilação, asma grave não controlada, osteoartroses, hérnias discais, refluxo gastroesofageano com indicação cirúrgica, colecistopatia calculosa, pancreatites agudas de repetição, esteatose hepática, incontinência urinária de esforço na mulher, infertilidade masculina e feminina, disfunção erétil, síndrome dos ovários policísticos, veias varicosas e doença hemorroidária, hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor cerebri), estigmatização social e depressão.

IDADE MÍNIMA

Como era
Como ficou
Maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser bem analisado.
Adolescentes com 16 anos completos e menores de 18 anos poderão ser operados, mas além das exigências anteriores, um pediatra deve estar presente na equipe multiprofissional e seja observada a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos. A cirurgia em menores de 18 anos é considerada experimental.

CIRURGIAS EXPERIMENTAIS

Como era
Como ficou
Não havia essa previsão
Quaisquer cirurgia que não seja a banda gástrica ajustável, a gastrectomia vertical, derivação gastrojejunal e Y de Roux, a cirurgia de Scopinaro ou de ‘switch duodenal’, são consideradas experimentais e não devem ser indicadas.